
BIOMEDICINA
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Conselho Federal de Biomedicina

O Conselho Federal de Biomedicina foi instituído pela Lei 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamenta a profissão do Biomédico. Suas principais funções são orientar, disciplinar e zelar pelo exercício do biomédico, criar resoluções que normatizam a área de atuação, habilitação profissional, responsabilidade técnica, pagamento de anuidade, documentação pertinente à inscrição da pessoa jurídica e conduta profissional de acordo com o código de ética.
Conselhos Regionais
Os Conselhos são importantes para que os atuantes tenham seus direitos e benefícios atendidos, e também cumpram as leis e normas relativos à sua área profissional.
A jurisdição dos Conselhos Regionais de Biomedicina no Brasil se divide em seis regiões, onde cada uma atende diferentes estados para poder dar cobertura a todas as Unidades Federativas mais o Distrito Federal.
Cada CRBM guarda a responsabilidade de julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração à leis e ao Código de Ética, bem como organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas jurídicas que se inscrevam para exercer atividades de Biomedicina sob cada jurisdição. Também cabe às divisões regionais a expedição da Carteira de Identidade Profissional.
CRBM 1: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo;
CRBM 2: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
CRBM 3: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Tocantins;
CRBM 4: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima;
CRBM 5: Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
CRBM 6: Paraná.
